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Quais são os princípios constitucionais regentes do processo penal e direito penal? |
Dignidade humana (CF, art. 1, III) e devido processo legal (CF art. 5, LVII). |
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O princípio da presunção de inocência também pode ser chamado de princípio da não-culpa ou da não culpabilidade. Significa que todo acusado é presumido inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória definitiva. Quanto às sua consequências práticas responda: Qual é o objetivo desse princípio? Tendo em vista este princípio, é possível no processo penal a execução provisória da pena? E se estiver pendente somente Recurso Especial ou Extraordinário, isto é, a matéria já foi julgada e confirmada pelos tribunais e nestes recursos não se analisa matéria de fato, só de de direito? |
Este princípio tem por objetivo garantir que o ônus de provar que o réu é culpado cabe à acusação e não à defesa provar que ele é inocente. Diferenciar duas situações: - Condenado provisório preso: se ele recorreu, mas está preso é possível a execução provisória conforme sumula 716 do STF. Permite-se a progressão de regime. - Condenado provisório solto: não admite a execução provisória pois se trata de ofensa ao princípio da presunção de inocência. 1 corrente: STJ - com fundamento no art, 637, CPP, admite a execução provisória. Porque tais recursos não tem efeito suspensivo. 2 corrente: STF - com fundamento na LEP e na CF não admite a execução provisória sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Para o STF o art. 637, CPP está ultrapassado, ele não tem aplicação para réu solto. A LEP e a CF são lei mais recentes. |
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Pode se afirmar que o princípio da presunção de inocência está intimamente ligado ao in dubio pro reo (prevalecia do interesse do réu) e a imunidade a auto-acusação (nemo tenetur se detegere)? |
Sim. Se o acervo probatório para se determinar sobre a inocência ou culpa do réu for fraco, o Estado-juiz deve decidir em favor do acusado. Há ainda a imunidade a auto-acusação sob o princípio de que ninguém está a obrigado a produzir prova contra si mesmo que resulta do direito ao silêncio, ampla defesa e presunção de inocência, todos previstos na CF. |
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Ampla defesa significa que ao réu é concedido o direito de se valer de amplos e extensos meios para se defender da imputação feita pela acusação. Encontra fundamento na CF, art. 5, LV. Desta forma, a ampla defesa gera vários direitos ao réu. Quais? |
- Ajuizamento de revisão criminal - que é vedado à acusação; - Verificação da eficiência da defesa pelo magistrado, que pode desconstituir o advogado escolhido pelo réu elegendo outro; - Possibilidade de autodefesa, ou seja, pode o réu no interrogatório levantar teses de defesa ao juiz que as levará em conta. |
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Continuar com os principios |
Sim |