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53 Cards in this Set

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Crime de tortura

Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental.

Crime de tortura é caracterizado:

É caracterizado sempre: com fim de, para, em razão de.

Crime de tortura

Pena de reclusão de dois a oito anos. Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Crime de tortura: Na forma OMISSA

Aquele que tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre no mesmo. Detenção de 1 a 4 anos. Este é o único caso que preceitua detenção. O restante é de RECLUSÃO.

Crime de tortura dosimetria da Pena

Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena é de reclusão de 4 a 10 anos. Se resulta em morte a pena reclusão é de 8 a 16 anos

Crime de tortura causas de aumento de pena

Se o crime é cometido por agente público se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. Se o crime é cometido mediante sequestro.

Crime de tortura

A condenação acarretará a perda automática do cargo, função pública ou emprego público.

Crime de tortura

Ocorre a interdição para o exercício de novo cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada. O prazo de interdição começa a contar após o cumprimento da Pena. Nesta lei não há pena de multa.

Crime de tortura é equiparado a crime hediondo?

Sim. É um crime equiparado a hediondo, cuidado não é hediondo, é equiparado!

Crime de tortura

Não admite fiança inafiançável é insuscetível de graça ou anistia. Assim como o crime de tráfico, terrorismo e hediondos.

Crime de tortura: Sujeito ativo:

Qualquer pessoa. Se for cometido por agente público será uma causa de aumento da Pena.

Crime de tortura praticado fora do território nacional.

Aplica-se essa lei ainda que o crime de tortura tenha sido praticado fora do território nacional. Quando a vítima for brasileira ou o agente autor encontrar-se em local sob jurisdição brasileira.

Os crimes hediondos

Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça, indulto e fiança. Cuidado para não confundir com: racismo e ação de grupos armados, os quais são apenas imprescritíveis inafiançáveis.

Os crimes de tortura, tráfico, terrorismo e hediondos

Não são imprescritíveis

Serão considerados também crimes hediondos:

O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e de lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra a autoridade policial ou seus agentes.

Lei anticorrupção

A responsabilização da pessoa jurídica é objetiva.


A responsabilidade dos dirigentes ou administradores é subjetiva.

A lei anticorrupção aplica-se

Nas sociedades empresárias e as sociedades simples personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, sociedades estrangeiras, que tenha a sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Lei anticorrupção

Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita a obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.

Lei anticorrupção responsabilidade de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei.

Lei anticorrupção considera-se administração pública estrangeira:

Os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.

Lei anticorrupção: agente público estrangeiro.

Considera-se agente público estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exea cargo em órgãos e entidades estatais, em representações diplomáticas de país estrangeiro, em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

Lei anticorrupção multas e sanções aplicadas:

Multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos tributos, a qual nunca será inferior a vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

Lei anticorrupção: valor da multa

Caso não seja possível utilizar o valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de 6 mil a 60 milhões de reais.

Lei anticorrupção: aplicação das sanções.

Aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

Lei anticorrupção - serão levados em consideração na aplicação das sanções:

✴️ Gravidade da infração;


✴️ Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;


✴️ A consumação ou não dá infração;


✴️ O grau de lesão ou perigo de lesão


✴️ O efeito negativo produzido pela infração;


✴️ A situação econômica do infrator;


✴️ A cooperação da pessoa jurídica para apuração das infrações;


✴️ A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade auditoria e incentivo a denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta no âmbito da pessoa jurídica;


✴️ O valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com órgão ou entidade pública lesados.

Lei anticorrupção autoridade máxima de cada órgão responsável pela instauração e julgamento do processo administrativo

Orgãos responsáveis: autoridade máxima do poder executivo, legislativo e judiciário.


A competência para a instauração eo julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

Lei anticorrupção: a competência:

A CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. O processo será conduzido por dois ou mais servidores estáveis. A comissão terá o prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato. Será concedido o prazo de 30 dias para defesa contados a partir da intimação. Concluído o processo o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública.

Lei anticorrupção: delação premiada

O acordo de leniência funciona como uma espécie de delação premiada a empresa colabora com a investigação para de reduzir as penalidades que serão impostas.

O acordo de leniência somente será realizado se:

1 - A pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para apuração do ato ilícito.


2 - A pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração.


3 - Admita sua participação no ilícito. Coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo.

Lei anticorrupção - Atenção!

Não consta obrigatoriedade de devolver ao estado os valores obtidos ilicitamente.

Lei anticorrupção não traz benefícios aos administradores no acordo de leniência.

A redução da multa não guarda relação com os danos causados que precisam ser reparados integralmente. Proibição de receber incentivos pelo prazo mínimo de 1, máximo de 5 anos.

Lei anticorrupção corrupção possibilidade da sua responsabilização na esfera judicial.

A responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Lei anticorrupção aplicação da lei:

A lei poderá ser aplicada pela união, os estados, o distrito federal e os municípios, por meio de respectivas advocacias públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o ministério público.

Lei anticorrupção sanções judiciais

Perdimento dos bens, direitos ou valores que representam em vantagem obtido da infração.


Suspensão com interdição parcial desuas atividades.


Dissolução compulsória da pessoa jurídica.


Proibição de receber incentivos, subsídios de entidades públicas mín. de 1 e máx. de 5 anos.

Lei anticorrupção cadastro nacional de empresas punidas

CNEP fica criado no âmbito do poder executivo federal. Os órgãos e entidades referidos deverão informar e manter atualizados no CNEP os dados relativos as sanções por eles aplicadas.


Lei anticorrupção prazo de prescrição

Prescreve em 5 anos as infrações contados da data de ciência da infração, no caso de infração permanente ou continuada do dia em que estiver cessado.

Lei anticorrupção descumprimento do acordo de leniência

Em caso de descumprimento do acordo de leniência a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento.

Lei anticorrupção responsabilidade objetiva e subjetiva

As pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente. Os administradores são responsáveis subjetivamente.

Conforme termos da lei anticorrupção dirigentes ou administradores somente serão responsabilizadas por atos ilícitos na medida de sua:

Culpabilidade

Aplicação das sanções previstas na lei anticorrupção e implica em:

Não paralisação dos processos judiciais de responsabilidade por ato de improbidade administrativa em curso

São circunstâncias que são levadas em consideração na aplicação das sanções:

A gravidade da infração.


A consumação ou não da infração.


A cooperação da pessoa jurídica para apuração das infrações.


O efeito negativo produzido pela infração.

Lei de drogas. Penas previstas:

Quem adquire, guarda, tiver em depósito transporta ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, pena: 5 meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de dez meses.

Lei de drogas: prazo para conclusão do inquérito.

O inquérito será concluído em 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando em liberdade.

Lei de drogas período quem executará destruição das drogas, e o período?

A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do ministério público e da autoridade sanitária.

Qualificadoras que aumentam a pena de homicídio de homicídio para 12 a 30 anos.

Contra autoridade ou agente descrito membros das forças armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, integrante do sistema prisional, da força nacional de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão desta condição pena de reclusão de 12 a 30 anos. Obs! Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido essa qualificadora é fruto de alteração recente e cairá nas provas, reclusão de 12 a 30 anos.

Homicídio qualificado:

Mediante paga ou promessa de recompensa, motivo torpe, motivo fútil, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, a traição de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, para assegurar a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime. Reclusão de 12 a 30 anos.

As penas aumentam mais um terço se cometido:

Contra o Presidente da República, contra chefe de governo estrangeiro, contra funcionário público, em razão de suas funções, na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria contra pessoa maior de 60 anos ou portadores de deficiência exceto no caso de injúria.

Pacote anticrime:

Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial computadores, aplica-se em triplo a pena.

Diferença entre roubo próprio e roubo impróprio.

Roubo próprio: a violência praticada antes ou durante a subtração do bem móvel. Roubo impróprio: a violência praticada após a subtração com intuito de garantir a posse do bem. Violência própria: violência real, física. Violência imprópria dois-pontos a utilização de qualquer outro meio para impossibilitar a defesa da vítima do roubo, como uso de hipnose, trancar as vítimas em as vítimas em um quarto, uso de sonífero, boa noite Cinderela, etc

Casos em que há aumento da pena no crime de roubo: 1/3 até a metade.

Concurso de duas ou mais pessoas, se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior. Se o agente mantém a vítima em seu poder restringindo sua liberdade. Se a subtração for de substância explosiva ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilite sua fabricação, montagem ou emprego.

Casos em que aumenta-se da pena de roubo em 2/3.

Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, se a destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum ponto não é necessária a apreensão EA perícia da arma de fogo, para incidência da majorante, quando existirem nos autos outros elementos que comprovem a sua utilização no. Se a violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista neste artigo se da violência resulta qualificadoras do roubo lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, e multa.

Qualificadoras do roubo:

Grave: 7 a 18 anos.


Morte: 20 a 30 anos.

Resumo do uso de armas no crime de roubo: todas são causas de aumento de pena.

Arma branca: aumenta a pena de 1/3 a 1/2.


Arma de fogo de uso permitido: aumenta a pena de 2/3.


Arma de fogo de uso restrito ou proibido: dobra se a pena.